Direito Desportivo


O poder disciplinar da associações

O poder disciplinar da associação relacionado às sanções é, validamente, exercido somente quando as regras e a aplicação das decisões são relevantes ao alcance do objetivo da associação. 

Isso significa que as sanções só podem ser aplicadas na ausência do cumprimento das obrigações dos membros ou não membros sujeitos aos regulamentos da associação.      

      
     O fracasso por parte de um atleta em pagar pensão a seus filhos, por exemplo, pode incomodar os dirigentes de seu clube... 

...mas não põe em risco o alcance dos objetivos da organização desportiva. 

O comportamento do atleta é condenável por si mesmo, mas não fere os interesses da associação. 

Dessa forma, não pode ser abrangido pelo âmbito de suas regras e ser, validamente, punido pelas autoridades da associação.      

Ausência do cumprimento das obrigações dos regulamentos 

Um exemplo de ausência do cumprimento das obrigações dos regulamentos é o consumo de drogas por um atleta, que quebra as regras antidoping. 

Princípio da reserva legal 
Qualquer decisão envolvendo uma sanção deve estar baseada em disposição explícita dos estatutos – princípio da reserva legal. 

Entretanto, é suficiente que a estrutura estatutária geral indique... 
•     as sanções previstas; 
•     as acusações suscitando tais sanções; 
•     os organismos com jurisdição. 

Caso necessário, disposições subsidiárias dos regulamentos podem ser adicionadas aos estatutos. 

Sem embargo, não é necessário estabelecer, nos regulamentos, a ligação entre cada acusação e a sanção a ela aplicada 

Texto estatutário 

O texto estatutário deve permitir que os membros da associação esportiva conheçam; 

•     O comportamento que a associação pretende punir; 
•     As medidas que a associação pretende aplicar em tal situação 
Isso torna possível atender às exigências de segurança e de predicabilidade da lei.      

Validade de uma sanção 
A violação pode originar-se tanto em eventos que não são imputáveis ao membro ou em conduta repreensível por parte do membro. 

A natureza da questão, particularmente no campo do esporte competitivo, é determinar se a validade de uma sanção depende da existência da conduta repreensível ou não. 

Uma resposta negativa implicaria na aceitação da possibilidade de reconhecimento da responsabilidade limitada em certos casos.      

Imposição inadequada de sanções 
Algumas vezes, a sanção é imposta a um membro – atleta, técnico, clube – sem que a parte seja culpada de conduta repreensível. 

Vejamos alguns casos... 

•     Em alguns casos, a sanção é imposta até mesmo sem que a referida parte tenha cometido a ofensa sancionada. (ex: A aplicação dos regulamentos anteriores de transferência) Tal aplicação estipulava que os jogadores poderiam ser suspensos se os clubes não obedecessem aos regulamentos. 
•     Em alguns casos, os atletas também são suscetíveis a sanções por terem participado de competições nas quais um atleta banido participou. 
•     Em alguns casos, um clube pode ser ameaçado com sanções porque um de seus jogadores apresentou determinada matéria ao tribunal estatal. 

Responsabilidade estrita 
Um problema muito atual no campo do esporte de alto nível é um exemplo significativo de responsabilidade estrita. 
Os regulamentos de muitas federações nacionais e internacionais tornam possível sancionar um clube por conduta repreensível de seus torcedores. 

A sanção pode ser aplicada mesmo se o clube não cometeu uma falta ou falhou em ser diligente. 
Em outras palavras, um clube pode ser considerado responsável pelo comportamento excessivo de seus torcedores. 
Isso acontece mesmo se for capaz de provar que tomou todas as medidas cabíveis para evitar atos contrários às regras da federação nacional ou internacional. 

Validade de sanção na ausência de infração 
A validade de uma sanção na ausência de uma infração é uma questão bastante discutida. 

Geralmente, aceita-se – no mínimo, no nível mais alto do esporte –, que a sanção infringe os direitos inerentes ao atleta como ser humano ou os direitos do clube.      

     Dessa forma, a sanção somente é justificada se os interesses da organização desportiva sancionadora prevalecerem sobre os da parte sancionada. 

A organização deve fornecer provas para sua decisão e a parte sancionada deve ser capaz de apresentar provas a seu favor. 

Quando o caso for somente uma falta, a ausência de uma infração da parte sancionada deve tornar quase impossível proferir uma sanção disciplinar. 

Direitos do membro ameaçado com sanção 
Os organismos judiciais dentro das organizações desportivas devem, portanto, comportar-se da mesma forma que os tribunais estatais na condução dos diferentes procedimentos a eles submetidos. 

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